main-banner

Jurisprudência


EDcl no REsp 987129 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2007/0213596-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE 11,98% OU DE OUTRO ÍNDICE DECORRENTE DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. RE N. 561.836/RN. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, hipótese não configurada nos autos. 2. O acórdão recorrido está albergado em jurisprudência firmada nos autos do RE n. 561.836/RN pelo Supremo Tribunal Federal, retornando a esta Corte para juízo de retratação, nos termos do inciso II, do art. 1.030 do novo Código de Processo Civil. 3. A intenção de atribuir caráter infringente ao embargo de declaração, pretendendo-se a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, não é efeito próprio do recurso integrativo. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp 987.129/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FALTA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OUOMISSÃO) STJ - AgRg no REsp 1558583-PB, EDcl no AgRg no AREsp 186964-SP
Sucessivos : EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 651689 RJ 2015/0024172-3 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:30/06/2017EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 690283 MA 2015/0089468-2 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:06/03/2017EDcl no AgRg no AREsp 830305 RS 2015/0321222-1 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:06/03/2017
Mostrar discussão