main-banner

Jurisprudência


EDcl no RHC 32067 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2012/0036497-9

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. OMISSÃO PARCIAL. OCORRÊNCIA. DEMAIS VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. O recurso dos embargos de declaração, medida processual de contorno bastante rígidos, tem como pressupostos a existência na decisão embargada de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Tendo o acórdão da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça apreciado e interpretado juridicamente a pretensão recursal, impossível nos declaratórios debater a correção ou desacerto da manifestação colegiada, porquanto não se presta o recurso integrativo à rediscussão de matéria enfrentada no julgamento. 3. Verifica-se a omissão apenas no que diz respeito à alegada existência de coisa julgada material da decisão que declinou para a Justiça Estadual o julgamento do delito de falsidade ideológica. 4. Entretanto, o tema não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede a atuação desta Corte Superior de Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para aditar ao voto embargado a fundamentação referente à alegada ofensa à coisa julgada material da decisão que declinou para a Justiça Estadual a competência para o julgamento do delito de falsidade ideológica atribuído aos embargantes, sem atribuir-lhes efeitos infringentes. (EDcl no RHC 32.067/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 30/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : (EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA -IMPOSSIBILIDADE) STJ - EDcl no RHC 35243-MG, EDcl no HC 138489-BA
Mostrar discussão