EDcl no RHC 42802 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2013/0379909-2
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA E O RESPECTIVO DISPOSITIVO. OMISSÃO NO TOCANTE À TESE DE QUE A INVESTIGAÇÃO FOI DEFLAGRADA COM ESTEIO EM DENÚNCIA ANÔNIMA.
1. A prejudicialidade parcial dos pedidos, a ausência de prova pré-constituída e a alteração do contexto fático, responsável pela não apreciação de pleito referente à inépcia da denúncia, são fatores que impõem o improvimento do recurso, não se observando, assim, contradição entre os fundamentos do acórdão embargado e o respectivo dispositivo.
2. A imposição de sigilo à identidade do interessado que por motivo não divulgado sentia-se ameaçado, não se confunde com denúncia anônima.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RHC 42.802/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA E O RESPECTIVO DISPOSITIVO. OMISSÃO NO TOCANTE À TESE DE QUE A INVESTIGAÇÃO FOI DEFLAGRADA COM ESTEIO EM DENÚNCIA ANÔNIMA.
1. A prejudicialidade parcial dos pedidos, a ausência de prova pré-constituída e a alteração do contexto fático, responsável pela não apreciação de pleito referente à inépcia da denúncia, são fatores que impõem o improvimento do recurso, não se observando, assim, contradição entre os fundamentos do acórdão embargado e o respectivo dispositivo.
2. A imposição de sigilo à identidade do interessado que por motivo não divulgado sentia-se ameaçado, não se confunde com denúncia anônima.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RHC 42.802/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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