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Jurisprudência


EDcl no RHC 42802 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2013/0379909-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA E O RESPECTIVO DISPOSITIVO. OMISSÃO NO TOCANTE À TESE DE QUE A INVESTIGAÇÃO FOI DEFLAGRADA COM ESTEIO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. 1. A prejudicialidade parcial dos pedidos, a ausência de prova pré-constituída e a alteração do contexto fático, responsável pela não apreciação de pleito referente à inépcia da denúncia, são fatores que impõem o improvimento do recurso, não se observando, assim, contradição entre os fundamentos do acórdão embargado e o respectivo dispositivo. 2. A imposição de sigilo à identidade do interessado que por motivo não divulgado sentia-se ameaçado, não se confunde com denúncia anônima. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC 42.802/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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