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Jurisprudência


EDcl no RHC 44492 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2014/0009251-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Sendo o acórdão do julgado embargado da lavra do eminente Ministro Moura Ribeiro, sucedido na egrégia Quinta Turma por este relator, não há falar em remessa dos autos ao gabinete de outro julgador para o exame do presente recurso. Preliminar rejeitada. 2. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto, pois os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com a manutenção da persecução processual penal, desiderato inadmissível em sede de embargos declaratórios. 4. A finalidade pretendida pelo embargante de prequestionar dispositivo constitucional não pode ser satisfeita na via especial, por se tratar de matéria reservada pela Constituição Federal à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 5. Embargos rejeitados. (EDcl no RHC 44.492/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL) STJ - EDcl no CC 130779-RS
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 677436 GO 2015/0055697-1 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:13/11/2015EDcl no AgRg no HC 304162 SP 2014/0235990-8 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:10/11/2015EDcl no RHC 50979 SP 2014/0212347-2 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:10/11/2015
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