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Jurisprudência


EDcl no RHC 47105 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2014/0085588-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CONCUSSÃO. RECURSO TEMPESTIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. I - A certidão de publicação do acórdão recorrido serviu de forma equivocada como balizamento para aferição da tempestividade do recurso, uma vez que foi tornada sem efeito pelo eg. Tribunal a quo. II - De fato, o acórdão foi disponibilizado em 10 de março de 2014, tendo a publicação se perfectibilizado no dia subsequente, sendo o recurso, portanto, tempestivo (fl. 92). III - Não compete a este eg. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. (Precedentes). Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para retificar o dispositivo do acórdão embargado para conhecer e negar provimento ao recurso. (EDcl no RHC 47.105/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 22/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 407885-SP, AgRg no AREsp 482985-RJ
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