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Jurisprudência


EDcl no RHC 51128 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2014/0221543-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO TEMPESTIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos os embargos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Não houve expediente forense no eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos dias 12/6/2014 e 20/6/2014, conforme os provimentos n. 2.168/2014 e n. 2.137/2013 do Conselho Superior de Magistratura, respectivamente. De fato, o acórdão foi disponibilizado em 11/6/2014, tendo a publicação se perfectibilizado no primeiro dia útil subsequente, dia 13/6/2014, e tendo o termo ad quem sido prorrogado para o dia 23/6/2014, sendo o recurso, portanto, tempestivo. III - A tese relativa ao alegado cerceamento de defesa sequer foi analisada pelo eg. Tribunal de origem, razão pela qual fica impossibilitada esta eg. Corte de proceder a tal análise, sob pena de indevida supressão de instância. Embargos de declaração acolhidos apenas para, retificando o dispositivo do acórdão embargado, conhecer e negar provimento ao recurso. (EDcl no RHC 51.128/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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