main-banner

Jurisprudência


EDcl no RHC 52785 / PBEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2014/0264317-6

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SEGURAS A RESPEITO DO EFETIVO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1 - Consoante consignado pelo Tribunal de origem, inviável a apreciação do pedido de extinção da punibilidade, em razão da ausência de informações seguras a respeito do efetivo cumprimento da penalidade, diante da impossibilidade de dilação probatória no procedimento do writ. 2 - Cabe ao Juízo das execuções a apreciação da questão, o que, de acordo com as informações prestadas, será realizado tão logo sejam recebidos os dados requisitados por meio de diligências já adotadas. 3 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no RHC 52.785/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 22/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão