EDcl no RHC 53274 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2014/0287850-2
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR.
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR RATIFICADA. PREJUÍZO NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art.
619 do CPP.
2. A diversidade dos títulos prisionais impede a mantença de habeas corpus que impugna a prisão cautelar quando já julgada a apelação na qual analisada a referida prisão - irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos.
3. Aclaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no RHC 53.274/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR.
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR RATIFICADA. PREJUÍZO NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art.
619 do CPP.
2. A diversidade dos títulos prisionais impede a mantença de habeas corpus que impugna a prisão cautelar quando já julgada a apelação na qual analisada a referida prisão - irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos.
3. Aclaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no RHC 53.274/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como
agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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