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Jurisprudência


EDcl no RHC 56843 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2015/0036574-0

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 2. ALEGADA EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. INFORMAÇÃO COLHIDA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ACLARATÓRIOS QUE DEVERIAM TER SIDO OPOSTOS NA ORIGEM. CONCLUSÃO QUE NÃO SE ALTERA. 3. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, visando, assim, a reversão do julgado, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. A informação de que os pacientes não se opuseram à inquirição das testemunhas pelo método tradicionalista consta expressamente do acórdão impugnado. Dessarte, eventual equívoco quanto à referida informação deveria ter sido corrigida por meio de embargos dirigidos ao Tribunal de origem. Nada obstante, referida circunstância não é relevante para o deslinde da controvérsia, porquanto, ainda que não tenha concordado com o sistema adotado, não demonstrou o impetrante eventual prejuízo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC 56.843/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 24/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Sucessivos : EDcl no AgRg na PET no AREsp 753219 DF 2015/0182785-8 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:29/04/2016EDcl no AgRg no AREsp 716443 SC 2015/0126993-2 Decisão:10/12/2015 DJe DATA:16/12/2015EDcl no AgRg no AREsp 729160 SP 2015/0143955-3 Decisão:10/12/2015 DJe DATA:16/12/2015
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