EDcl no RHC 59267 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2015/0105145-6
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 288 DO CP. PARTICIPAÇÃO DE PELO MENOS 3 CORRÉUS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE TRÊS OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
1. Constatado que, além dos acusados absolvidos, a prática do delito foi atribuído também a outros três indivíduos, não identificados, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido de condenação no tipo penal previsto no art. 288 do CP.
2. A alegada inexistência de vínculo associativo permanente e estável entre o paciente e demais corréus, a ensejar o pretendido reconhecimento da atipicidade da conduta, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória (HC 138.719/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 26/09/2011).
3. Não se verifica coação advinda de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal quando a eventual demora é decorrente de peculiaridades do processo, que demonstra estar com o curso processual seguindo, dentro do possível, sua normalidade.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento para conhecer e negar provimento ao recurso ordinário.
(EDcl no RHC 59.267/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 288 DO CP. PARTICIPAÇÃO DE PELO MENOS 3 CORRÉUS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE TRÊS OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
1. Constatado que, além dos acusados absolvidos, a prática do delito foi atribuído também a outros três indivíduos, não identificados, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido de condenação no tipo penal previsto no art. 288 do CP.
2. A alegada inexistência de vínculo associativo permanente e estável entre o paciente e demais corréus, a ensejar o pretendido reconhecimento da atipicidade da conduta, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória (HC 138.719/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 26/09/2011).
3. Não se verifica coação advinda de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal quando a eventual demora é decorrente de peculiaridades do processo, que demonstra estar com o curso processual seguindo, dentro do possível, sua normalidade.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento para conhecer e negar provimento ao recurso ordinário.
(EDcl no RHC 59.267/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como
agravo regimental, ao qual dar provimento para conhecer e negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado
do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00288
Veja
:
(DELITO DE QUADRILHA - CONFIGURAÇÃO) STJ - HC 138719-ES(VÍNCULO ASSOCIATIVO - AFASTAMENTO - REEXAME DE PROVAS) STJ - HC 138719-ES(EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - RHC 56943-RJ
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