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Jurisprudência


EDcl no RHC 63987 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2015/0234785-6

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES FALIMENTARES. FRAUDE A CREDORES E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE VISTA FORA DE CARTÓRIO DOS AUTOS FALIMENTARES. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração são cabíveis para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. In casu, não se verifica a existência de qualquer vício no julgado. Conforme claramente explicitado no acórdão embargado, este colegiado entendeu que não ocorreu cerceamento de defesa pela vedação à retirada dos autos falimentares do cartório, porquanto facultadas à defesa a extração de cópias, a vista dos autos em cartório e a carga integral dos autos da ação penal. Ademais, diante da observância do prazo legal para apresentação da resposta à acusação, afastou a alegação de ofensa ao princípio da paridade de armas. Desse modo, deflui logicamente que, inexistindo cerceamento ao direito de defesa e observada a paridade de armas, não há falar em devolução do prazo para resposta. O que restou autorizado por esta Corte, a fim de desonerar financeiramente a parte, foi tão só que a extração de cópias dos autos da ação falimentar, já possibilitada por meio físico, também fosse viabilizada em plataforma digital. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no RHC 63.987/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
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