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Jurisprudência


EDcl no RHC 68965 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2016/0073637-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - A contradição que autoriza os aclaratórios é a verificada entre trechos da própria decisão, seja entre os vários fundamentos ou entre estes e a parte dispositiva. Não é contraditória a decisão que firma entendimento contrário aos interesses da parte interessada (precedentes). III - In casu, o embargante pretende, na verdade, o reexame de matéria já apreciada quando do julgamento do recurso em habeas corpus, o que se revela inviável na via eleita. IV - Superveniência de sentença condenatória que fixou em 9 anos e 10 dias de reclusão a reprimenda ao ora embargante. Embargos rejeitados. (EDcl no RHC 68.965/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os embargos." Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS) STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp 252613-MG, EDcl no AgRg nos EREsp 1341709-PI, EDcl no REsp 1122806-SP, EDcl no REsp 1374213-MG
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 487435 ES 2014/0052738-0 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:10/05/2017EDcl no AgRg no AREsp 904984 PB 2016/0107857-6 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:22/02/2017EDcl no AgRg no AREsp 464709 SE 2014/0017665-0 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:14/11/2016
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