EDcl no RHC 70223 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2016/0112256-5
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Interpretando o art. 619 do Código de Processo Penal e o art. 263 do seu Regimento Interno, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o prazo para oposição de embargos declaratórios em matéria criminal é de 2 dias, contados da publicação do decisum reputado omisso, contraditório, obscuro ou ambíguo.
Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 29/9/2016 (quinta-feira), tendo sido considerado publicado no dia 30/9/2016 (sexta-feira). Iniciado o decurso do prazo em 3/10/2016 (segunda-feira), este escoou-se em 4/10/2016 (terça-feira). A petição do integrativo, contudo, somente foi protocolizada nesta Corte em 5/10/2016 (quarta-feira), portanto, a destempo.
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no RHC 70.223/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Interpretando o art. 619 do Código de Processo Penal e o art. 263 do seu Regimento Interno, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o prazo para oposição de embargos declaratórios em matéria criminal é de 2 dias, contados da publicação do decisum reputado omisso, contraditório, obscuro ou ambíguo.
Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 29/9/2016 (quinta-feira), tendo sido considerado publicado no dia 30/9/2016 (sexta-feira). Iniciado o decurso do prazo em 3/10/2016 (segunda-feira), este escoou-se em 4/10/2016 (terça-feira). A petição do integrativo, contudo, somente foi protocolizada nesta Corte em 5/10/2016 (quarta-feira), portanto, a destempo.
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no RHC 70.223/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
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