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Jurisprudência


EDcl no RHC 71586 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2016/0142743-9

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF. SITUAÇÃO QUE CONFIRMA A INTERPRETAÇÃO DADA AO ART. 112, I, DO CP. 3. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Embora não vislumbre nenhuma das hipóteses de cabimento dos aclaratórios, registro que o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal passou a admitir a execução provisória da pena (HC 126.292), o que acarreta, por consequência, a possibilidade de se exercer a pretensão executória antes do trânsito em julgado para ambas as partes. Nesse contexto, não faz mais sentido questionar a aplicabilidade do disposto no art. 112, inciso I, do Código Penal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC 71.586/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 26/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO INFRINGENTE - INADEQUAÇÃO DA VIAELEITA) STJ - EDcl no HC 97421-SP
Sucessivos : EDcl no AgRg no HC 317226 SC 2015/0038833-4 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:30/08/2016EDcl no AgRg no REsp 1566371 SC 2015/0282327-9 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:29/08/2016EDcl no HC 357094 RJ 2016/0134277-6 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:31/08/2016
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