EDcl no RHC 74359 / PBEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2016/0206656-6
PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DETERMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO FUNDAMENTADA. OMISSÃO RELATIVA À INCOMPATIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO FIXADO EM SENTENÇA COM A PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não resta caracterizada omissão no julgado embargado, na hipótese em que o ponto dito como omitido não consta como pleito do recurso em habeas corpus, tampouco fora enfrentado pelo Tribunal de origem, então, os embargos devem ser rejeitados de modo a evitar ocorrência de supressão de instância.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RHC 74.359/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DETERMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO FUNDAMENTADA. OMISSÃO RELATIVA À INCOMPATIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO FIXADO EM SENTENÇA COM A PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não resta caracterizada omissão no julgado embargado, na hipótese em que o ponto dito como omitido não consta como pleito do recurso em habeas corpus, tampouco fora enfrentado pelo Tribunal de origem, então, os embargos devem ser rejeitados de modo a evitar ocorrência de supressão de instância.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RHC 74.359/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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