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Jurisprudência


EDcl no RHC 75606 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2016/0234503-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 243-B DO CP. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE O RÉU E A VÍTIMA. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado. 2. Por simplicidade e para evitar prejuízos indiretos pela identificação da vítima através do acusado, a jurisprudência desta Corte tem compreendido que o segredo de justiça, previsto pelo artigo 243-B do CP, destina-se ao processo como um todo, sem distinção entre réu e vítima. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar motivação de ponto omisso, sem alteração no julgado embargado. (EDcl no RHC 75.606/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 13/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0234B
Veja : (CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - SEGREDO DE JUSTIÇA) STJ - AgRg no REsp 1392252-MS, RHC 72501-MG, RHC 72297-SP
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