EDcl no RHC 76441 / BAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2016/0254279-8
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. MÉRITO ANALISADO DE OFÍCIO NO ARESTO IMPUGNADO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Conquanto se reconheça o erro material referente à contagem do prazo de interposição do presente recurso ordinário, observa-se que o mérito da insurgência foi devidamente apreciado, de ofício, pelo Colegiado que, na ocasião de seu julgamento, concluiu pela inexistência do constrangimento ilegal apontado.
2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do presente recurso ordinário em habeas corpus e negar-lhe provimento.
(EDcl no RHC 76.441/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. MÉRITO ANALISADO DE OFÍCIO NO ARESTO IMPUGNADO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Conquanto se reconheça o erro material referente à contagem do prazo de interposição do presente recurso ordinário, observa-se que o mérito da insurgência foi devidamente apreciado, de ofício, pelo Colegiado que, na ocasião de seu julgamento, concluiu pela inexistência do constrangimento ilegal apontado.
2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do presente recurso ordinário em habeas corpus e negar-lhe provimento.
(EDcl no RHC 76.441/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher
os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00030LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Mostrar discussão