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Jurisprudência


EDcl no RMS 39867 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0267158-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNICIDADE RECURSAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível conhecer dos segundos embargos declaratórios opostos pela mesma parte contra o acórdão impugnado, em razão da preclusão consumativa e da unicidade recursal. 2. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir-se o mérito das questões já decididas pela Corte, não estando o magistrado vinculado à fundamentação trazida pelas partes para a solução da controvérsia. 3. Embargos de declaração de e-STJ fls. 298-306 não conhecidos. Embargos de declaração de e-STJ fls. 285-288 rejeitados. (EDcl no RMS 39.867/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração de fls. 298/306 e rejeitar os embargos de declaração de fls. 285/288, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 15/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000072 ANO:2008 UF:CE ART:00193LEG:EST PRV:000176 ANO:2011 UF:CE ART:00001 ART:00002(PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ)
Veja : (CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS) STF - ARE 721001(REPERCUSSÃO GERAL)(CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS - AGUARDAR AINATIVIDADE DO SERVIDOR - DESNECESSIDADE) STF - ARE 718547, ARE - AgR 719395-RJ, ARE - AgR 715042-RJ, ARE - AgR 698641-RJ, ARE - AgR 701078-RJ
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