EDcl no RMS 45774 / GOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0139668-9
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. CINCO DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. A teor do disposto nos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo de cinco dias úteis.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no RMS 45.774/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. CINCO DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. A teor do disposto nos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo de cinco dias úteis.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no RMS 45.774/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 22/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01023
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