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Jurisprudência


EDcl no RMS 47058 / PAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0321885-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO. SERVENTIA JUDICIAL NÃO ESTATIZADA. TITULARIDADE. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que firmou inexistir prova pré-constituída do direito líquido e certo de titulares de serventias judiciais não-estatizadas serem mantidos nos seus cargos; alegam erros de premissa e omissões. 2. Foi indicado que o exame das datas evidenciava a ausência do direito líquido e certo postulado, pois o exercício contínuo da titularidade por substituto, com base no art. 208 da Constituição Federal de 1967, deveria ter ocorrido antes de 31.12.1978, de modo a possibilitar a ocorrência de "cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983"; além disso, parte dos recorrentes postulava a mantença em serventias diversas daquelas nas quais ingressaram. 3. Não existem os vícios alegados. Há irresignação da parte embargante com o resultado do julgado, que, em razão da inexistência de nenhum vício, determina a rejeição dos embargos de declaração. Precedentes: ED no MS 26.696/DF, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, Processo Eletrônico publicado no DJe-218 em 6.11.2014; e ED no AgR no MS 26.111/DF, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, Acórdão Eletrônico publicado no DJe-100 em 28.5.2013. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS 47.058/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Sucessivos : EDcl no RMS 45767 PE 2014/0138668-1 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:15/04/2016EDcl no RMS 48633 MG 2015/0150094-6 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:15/04/2016EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1548029 RS 2015/0197362-0 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:15/04/2016
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