EDcl no RMS 47582 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0030772-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL.
ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RE 630.773/DF REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSO PÚBLICO.
1. Tendo em vista o disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 630.773/DF, no sentido de que inexiste direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos.
2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao Recurso Ordinário, tendo em vista o juízo de retratação oportunizado pelo art. 543-B, § 3º, do CPC/1973.
(EDcl no RMS 47.582/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL.
ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RE 630.773/DF REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSO PÚBLICO.
1. Tendo em vista o disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 630.773/DF, no sentido de que inexiste direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos.
2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao Recurso Ordinário, tendo em vista o juízo de retratação oportunizado pelo art. 543-B, § 3º, do CPC/1973.
(EDcl no RMS 47.582/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos
de declaração, com efeitos modificativos, para negar provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B PAR:00003
Veja
:
(REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSO PÚBLICO) STF - RE 630773-DF (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - AgRg no RMS 46386-BA
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