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Jurisprudência


EDcl no RMS 47819 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0051578-4

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FASE DE EXECUÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. 2. É firme a jurisprudência deste Sodalício no sentido de que a aferição da miserabilidade do condenado deve ser feita na fase de execução. 3. Não há falar em violação ao direito líquido e certo à justiça gratuita porquanto não negado o benefício, que deve ser postulado perante o órgão competente. 4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no RMS 47.819/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negou provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 10/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL) STJ - EDcl nos EREsp 726590-RN(MISERABILIDADE DO CONDENADO - MOMENTO DE AFERIÇÃO - FASE DEEXECUÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 394701-MG, AgRg no AREsp 254330-MG
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