main-banner

Jurisprudência


EDcl no RMS 49932 / PAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0314092-7

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. READAPTAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO EVIDENCIA L IQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO VINDICADO. 1. A concessão da segurança - e, por extensão, o provimento do respectivo recurso ordinário - pressupõe a existência de direito líquido e certo da parte autora a ser protegido de ilegalidade ou abuso de poder, conforme dispõe o art. 1º da Lei n. 12.016/2009, que deve ser cabalmente demonstrada por documentos idôneos, apresentadas com a inicial, pois vedada, nessa via, a produção posterior de novas provas. 2. A recorrente - aposentada por invalidez - buscou a readaptação. Todavia, o acervo probatório juntado à inicial deixou dúvidas quanto ao direito pleiteado, porquanto, nos termos assentados pelo Tribunal de origem, bem como pelo Parquet Federal, não foram apresentados documentos aptos para comprovar as alegações veiculadas na exordial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no RMS 49.932/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 04/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 04/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001533 ANO:1951***** LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00001
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - PROVAS ROBUSTAS - LIQUIDEZ E CERTEZA DODIREITO) STJ - AgRg no RMS 47693-RS, AgRg no RMS 44841-MG, AgRg no RMS 39798-DF
Mostrar discussão