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Jurisprudência


EDcl no RMS 51363 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0160096-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RMS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. QUINZE DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. I - A teor do Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". II - Recurso ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, deve seguir o prazo previsto neste diploma legal, sendo inaplicável o novo Código de Processo Civil. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS 51.363/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00178
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 847138-SP, AgInt nos EDcl no AREsp 79237-DF, AgInt no AREsp 890784-MG, AgInt no AgRg no REsp 1486469-RS
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 921289 RS 2016/0139658-5 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:27/04/2017
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