EDcl nos EAREsp 297459 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0026455-9
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO JULGADO. RESTABELECIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA OBJETO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O provimento dos embargos de divergência não implica retorno dos autos para que, após afastar a aplicação da Súmula n. 418/STJ, a Terceira Turma reaprecie, como entender de direito, o agravo em recurso especial da parte embargante, senão o agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial da parte embargante.
2. A decisão no agravo em recurso especial da parte embargada foi retratada em sede de agravo regimental, não mais existindo no plano jurídico.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material.
(EDcl nos EAREsp 297.459/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO JULGADO. RESTABELECIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA OBJETO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O provimento dos embargos de divergência não implica retorno dos autos para que, após afastar a aplicação da Súmula n. 418/STJ, a Terceira Turma reaprecie, como entender de direito, o agravo em recurso especial da parte embargante, senão o agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial da parte embargante.
2. A decisão no agravo em recurso especial da parte embargada foi retratada em sede de agravo regimental, não mais existindo no plano jurídico.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material.
(EDcl nos EAREsp 297.459/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Corte Especial, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos
de declaração, apenas para sanar erro material, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Francisco Falcão,
Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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