EDcl nos EDcl na AR 4374 / MAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA2009/0227022-5
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÕES APONTADAS PELA COOPERATIVA. AUSÊNCIA.
1. As omissões apontadas pela cooperativa não estão caracterizadas, cabendo destacar que o mero propósito de reapreciar temas enfrentados no acórdão embargado inviabiliza os declaratórios.
2. Embargos de declaração opostos por COOPERGRAÇAS rejeitados.
(EDcl nos EDcl na AR 4.374/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÕES APONTADAS PELA COOPERATIVA. AUSÊNCIA.
1. As omissões apontadas pela cooperativa não estão caracterizadas, cabendo destacar que o mero propósito de reapreciar temas enfrentados no acórdão embargado inviabiliza os declaratórios.
2. Embargos de declaração opostos por COOPERGRAÇAS rejeitados.
(EDcl nos EDcl na AR 4.374/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 22/09/2015)Acórdão
A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos
por Cooperativa Mista Industrial e Agrícola Nossa Senhora das Graças
(COOPERGRAÇAS) e, por maioria, acolheu, com efeitos modificativos,
os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal,
nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Votaram com o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, no julgamento
dos embargos de declaração opostos pelo MPF, os Srs. Ministros Paulo
de Tarso Sanseverino, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, vencidos
os Srs. Ministros Raul Araújo (Relator dos Embargos de Declaração),
Maria Isabel Gallotti e Moura Ribeiro. Impedidos os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha.
Lavrará os acórdãos o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Relator a p acórdão
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Revisor a
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas
:
Veja os EDcl nos EDcl nos EDcl na AR 4374-MA que foram
acolhidos.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
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