EDcl nos EDcl na PET no REsp 1269244 / BAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0113440-9
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535, I E II, DO CPC. ERRO ACERCA DE FATO.
CORREÇÃO. OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA DE REFLEXO NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração visam desfazer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não prospera a irresignação recursal.
2. Constatada a existência de erro quanto a registro feito no acórdão recorrido, é oportuna a sua correção, ainda que ele não tenha nenhum reflexo no resultado do julgamento.
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo.
(EDcl nos EDcl na PET no REsp 1269244/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535, I E II, DO CPC. ERRO ACERCA DE FATO.
CORREÇÃO. OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA DE REFLEXO NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração visam desfazer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não prospera a irresignação recursal.
2. Constatada a existência de erro quanto a registro feito no acórdão recorrido, é oportuna a sua correção, ainda que ele não tenha nenhum reflexo no resultado do julgamento.
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo.
(EDcl nos EDcl na PET no REsp 1269244/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, sem efeitos infrigentes, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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