EDcl nos EDcl no Ag 1269496 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0012766-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE ANTERIOR RECURSO INTEGRATIVO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPÓSITO INFRINGENTE. VISTA PARA IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE.
1. A conversão de embargos de declaração em agravo interno, mesmo sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, presente o propósito infringente do recurso, impõe seja facultado à parte adversa o oferecimento de impugnação. Precedente da Corte Especial.
2. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão embargado.
(EDcl nos EDcl no Ag 1269496/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE ANTERIOR RECURSO INTEGRATIVO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPÓSITO INFRINGENTE. VISTA PARA IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE.
1. A conversão de embargos de declaração em agravo interno, mesmo sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, presente o propósito infringente do recurso, impõe seja facultado à parte adversa o oferecimento de impugnação. Precedente da Corte Especial.
2. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão embargado.
(EDcl nos EDcl no Ag 1269496/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 24/03/2017)Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Marco
Buzzi acolhendo os embargos de declaração, com efeitos infringentes,
divergindo da relatora, e a retificação do voto da relatora, a
Quarta Turma, por unanimidade, decidiu anular a decisão embargada,
com o retorno dos autos à relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista), Luis Felipe Salomão e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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