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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no Ag 1269496 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0012766-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE ANTERIOR RECURSO INTEGRATIVO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPÓSITO INFRINGENTE. VISTA PARA IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A conversão de embargos de declaração em agravo interno, mesmo sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, presente o propósito infringente do recurso, impõe seja facultado à parte adversa o oferecimento de impugnação. Precedente da Corte Especial. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão embargado. (EDcl nos EDcl no Ag 1269496/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 24/03/2017)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi acolhendo os embargos de declaração, com efeitos infringentes, divergindo da relatora, e a retificação do voto da relatora, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu anular a decisão embargada, com o retorno dos autos à relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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