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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 942858 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0170794-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO VERIFICADAS. INSTRUÇÃO DO PROCESSO. ÔNUS DO RECORRENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. É ônus do próprio recorrente zelar pela correta instrução do recurso, mormente quando se trata da procuração do advogado subscritor do recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 942.858/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 30/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Veja : (INSTRUÇÃO CORRETA DO RECURSO INTERPOSTO - ÔNUS DO RECORRENTE) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 526126-SP, AgRg no AREsp 686486-SP, AgRg no AREsp 464016-DF
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 973395 MG 2016/0225851-9 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:01/06/2017EDcl no AgInt no AREsp 984668 SP 2016/0243694-0 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:01/06/2017EDcl no AgInt no AREsp 869640 SP 2016/0043604-0 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:26/05/2017
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