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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1224889 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2010/0206868-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1224889/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 30633 PR 2016/0080367-0 Decisão:10/05/2017 DJe DATA:12/05/2017EDcl no AgInt na AR 5665 PE 2015/0197358-0 Decisão:26/04/2017 DJe DATA:02/05/2017EDcl no AgInt nos EAg 1299116 SP 2010/0066505-7 Decisão:26/04/2017 DJe DATA:02/05/2017
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