EDcl nos EDcl no AgRg na Rcl 18093 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0108311-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. É inadequada a utilização de embargos declaratórios no âmbito de reclamação (CF, art. 105, I, f), visando sanar omissões ou vícios ocorridos não no próprio acórdão embargado, mas, em tese, no julgamento de anterior mandado de segurança por órgão do próprio Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg na Rcl 18.093/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. É inadequada a utilização de embargos declaratórios no âmbito de reclamação (CF, art. 105, I, f), visando sanar omissões ou vícios ocorridos não no próprio acórdão embargado, mas, em tese, no julgamento de anterior mandado de segurança por órgão do próprio Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg na Rcl 18.093/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Humberto Martins,
Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia
Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy
Andrighi e João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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