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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1099594 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0227545-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Provida a tese do autor, defendida no recurso especial, no sentido do afastamento da prescrição, devem os autos retornar à Corte Federal, para a continuidade do julgamento da matéria, a partir deste ponto, ficando sem efeito os demais temas abordados neste Superior Tribunal de Justiça relativos ao mérito da demanda, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1099594/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 12/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja : STJ - EDcl no REsp 1088334-RS, AgRg no REsp 1116637-RS
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