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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 976530 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0197392-8

Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão objeto dos primeiros embargos de declaração foi claro ao expor que o recurso especial estava deserto, com citação dos dispositivos legais pertinentes e apresentação de precedentes sobre o tema. Os segundos embargos de declaração visam a demonstrar que o recolhimento das custas foi regular, a fim de que se faça novo julgamento com resultado diverso, objetivo não adequado para essa espécie de recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 976.530/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 02/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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