EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 312458 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0070139-8
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDOS EMBARGOS REJEITADOS COM MULTA.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
2. Nestes aclaratórios, os embargantes pretendem rediscutir teses que nem sequer foram conhecidas, revelando o mero intuito de alterar o resultado dos julgamentos dos recursos apreciados anteriormente.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 312.458/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDOS EMBARGOS REJEITADOS COM MULTA.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
2. Nestes aclaratórios, os embargantes pretendem rediscutir teses que nem sequer foram conhecidas, revelando o mero intuito de alterar o resultado dos julgamentos dos recursos apreciados anteriormente.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 312.458/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e
Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:01026 PAR:00002
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 812549 RJ 2015/0286365-8
Decisão:07/06/2016
DJe DATA:13/06/2016
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