EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 3868 / GOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0042935-4
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PREJUDICIALIDADE - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - JULGAMENTO DO RESP Nº 1.128.286 - GO.
1. O embargante aponta omissão do acórdão embargado quanto à alegação de que não é cabível a extinção do processo de cumprimento de sentença na origem enquanto não realizado o julgamento do Recurso Especial nº 1.128.286-GO, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, no qual estaria pendente a questão de ser ou não aplicável a capitalização de juros.
2. O referido apelo foi julgado em definitivo pela Egrégia Terceira Turma deste Tribunal, tendo transitado em julgado em 13 de agosto de 2013 (conforme certidão acostada à fl. 1261 daqueles autos).
3. Dessa forma, constata-se a superveniente perda do objeto dos presentes aclaratórios.
4. Embargos de declaração prejudicados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 3.868/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PREJUDICIALIDADE - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - JULGAMENTO DO RESP Nº 1.128.286 - GO.
1. O embargante aponta omissão do acórdão embargado quanto à alegação de que não é cabível a extinção do processo de cumprimento de sentença na origem enquanto não realizado o julgamento do Recurso Especial nº 1.128.286-GO, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, no qual estaria pendente a questão de ser ou não aplicável a capitalização de juros.
2. O referido apelo foi julgado em definitivo pela Egrégia Terceira Turma deste Tribunal, tendo transitado em julgado em 13 de agosto de 2013 (conforme certidão acostada à fl. 1261 daqueles autos).
3. Dessa forma, constata-se a superveniente perda do objeto dos presentes aclaratórios.
4. Embargos de declaração prejudicados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 3.868/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
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