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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 416156 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0346921-9

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. 1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo e determina, consoante a sedimentada orientação jurisprudencial desta Corte, a imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 416.156/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1325550 MG 2012/0106216-0 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017EDcl nos EDcl no REsp 1505428 RS 2014/0205220-5 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:19/12/2016EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1399804 RS 2013/0279115-5 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:26/08/2016
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