EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 426098 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0365169-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO.
PRESENÇA. 1. Existência de omissão no aresto embargado que, no entanto, não altera a conclusão do julgamento.
2. Na hipótese de não localização de bens penhoráveis, a execução deve ser suspensa, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil/1973.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 426.098/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO.
PRESENÇA. 1. Existência de omissão no aresto embargado que, no entanto, não altera a conclusão do julgamento.
2. Na hipótese de não localização de bens penhoráveis, a execução deve ser suspensa, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil/1973.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 426.098/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00791 INC:00003
Veja
:
(NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 481724-DF, REsp 1231544-RJ, REsp 694263-GO, REsp 327293-DF
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