EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 462808 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0008300-2
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROCRASTINAÇÃO. MULTA.
1. O acórdão nos primeiros embargos de declaração foi claro no sentido de que não havia motivos para alteração da conclusão do acórdão embargado, porquanto todas as questões fáticas deveriam ser analisadas pelo Tribunal de origem com a renovação do julgamento.
2. A oposição de segundos embargos de declaração, com base em argumentos já apreciados, demonstra o intuito procrastinatório da parte, o que enseja a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 462.808/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROCRASTINAÇÃO. MULTA.
1. O acórdão nos primeiros embargos de declaração foi claro no sentido de que não havia motivos para alteração da conclusão do acórdão embargado, porquanto todas as questões fáticas deveriam ser analisadas pelo Tribunal de origem com a renovação do julgamento.
2. A oposição de segundos embargos de declaração, com base em argumentos já apreciados, demonstra o intuito procrastinatório da parte, o que enseja a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 462.808/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 800657-SP, EDcl nos EDcl no AgRg na Rcl 2792-DF
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 224697 RS 2012/0183567-0
Decisão:14/06/2016
DJe DATA:17/06/2016EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 108318 MS 2012/0013996-3
Decisão:16/02/2016
DJe DATA:19/02/2016EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 539765 PR 2014/0158038-2
Decisão:16/06/2015
DJe DATA:22/06/2015
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