EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 530501 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0140019-8
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Segundos embargos de declaração opostos sem que o ilustre causídico, titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica das petições anteriores, apresente procuração nos autos.
2. Conforme dicção da Súmula 115/STJ, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Precedente: AgRg no REsp 1347278/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 01/08/2013.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 530.501/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Segundos embargos de declaração opostos sem que o ilustre causídico, titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica das petições anteriores, apresente procuração nos autos.
2. Conforme dicção da Súmula 115/STJ, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Precedente: AgRg no REsp 1347278/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 01/08/2013.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 530.501/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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