EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 538963 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0156890-4
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. SÚMULA 115/STJ.
REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
1. "Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. "Se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos, mas apenas dos autos da execução, compete a parte recorrente, quando da interposição do recurso, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração" (AgRg no REsp 1459713/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/03/2015).
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 538.963/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. SÚMULA 115/STJ.
REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
1. "Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. "Se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos, mas apenas dos autos da execução, compete a parte recorrente, quando da interposição do recurso, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração" (AgRg no REsp 1459713/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/03/2015).
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 538.963/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no REsp 1172007 PR 2009/0245682-8
Decisão:16/02/2016
DJe DATA:22/02/2016
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