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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 546885 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0171214-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISUM QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO PARA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. 1. Não verifico na espécie sub judice qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 2. A decisão que dá provimento ao Agravo para sua conversão em Recurso Especial é irrecorrível, exceto se houver descumprimento de requisito formal, o que não se configura neste caso. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 546.885/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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