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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 564637 / ROEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0205083-0

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. NÃO VERIFICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão por ausência de julgamento do mérito do agravo em recurso especial ou do agravo regimental, quando ambos nem sequer preenchem os requisitos para seu conhecimento, por força do óbice da Súmula 182 desta Corte. 2. A superveniência de inúmeros recursos contestando o não conhecimento do agravo em recurso especial, sem que traga tese apta à reversão dos julgados proferidos, revela nítido caráter protelatório, no intuito de tumultuar o curso da ação penal. Abuso de direito constatado em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, além do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa. 3. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de imediata baixa dos autos, com certificação do trânsito em julgado. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 564.637/RO, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 12/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja : (EMBARGOS COM NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO - CERTIDÃO DE TRÂNSITO EMJULGADO - BAIXA DOS AUTOS) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1425305-SP
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