main-banner

Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 599215 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0267613-5

Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão nos primeiros embargos de declaração foi claro ao expor que o acórdão do agravo interno, a seu turno, continha adequada fundamentação a ensejar a aplicação da Súmula 7/STJ. Os segundos embargos de declaração opostos não fazem referência ao acórdão embargado e são mera reedição do primeiro, bem como do agravo interno, o que revela o propósito de postergar o desfecho do feito. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 599.215/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 901692 SP 2016/0096630-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017
Mostrar discussão