EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 604625 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0262520-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA.
RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame de matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes: AgRg no AREsp 286.254/SP, Quarta Turma, Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe 25/10/2013; AgRg no AREsp 155.441/SP, Terceira Turma, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 23/09/2013; AgRg no AREsp 349.656/MS, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 11/09/2013.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão e integrar o acórdão embargado.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 604.625/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA.
RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame de matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes: AgRg no AREsp 286.254/SP, Quarta Turma, Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe 25/10/2013; AgRg no AREsp 155.441/SP, Terceira Turma, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 23/09/2013; AgRg no AREsp 349.656/MS, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 11/09/2013.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão e integrar o acórdão embargado.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 604.625/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo
de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 286254-SP, AgRg no AREsp 155441-SP, AgRg no AREsp 349656-MS, AgRg no AREsp 696506-RS
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