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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 631780 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0321476-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Trata-se de segundos embargos de declaração, o que configura uso excessivo e equivocado da amplitude do acesso à justiça, princípio que não admite postulações reiteradas contra omissões inexistentes em julgado. 2. Inexistiu a omissão apontada, como já se havia relatado nos embargos de declaração anteriormente opostos e julgados (fls. 395/400, e-STJ). Ora, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui exemplos de que a reiteração pode evidenciar propósitos protelatórios, o que gera multa processual nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 631.780/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 787164 SP 2015/0242755-5 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:13/04/2016EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1413107 SC 2013/0354306-9 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:11/02/2016EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 740913 BA 2015/0164275-8 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:10/02/2016
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