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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 680064 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0062081-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DJe. PUBLICAÇÃO POSTERIOR DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Na compreensão do STJ, a publicação posterior da ATA da sessão de julgamento não tem o condão de modificar a contagem do prazo recursal, o qual possui como marco inicial a data da publicação do acórdão no Dje. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 680.064/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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