main-banner

Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 710940 / BAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0111759-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Em que pese a ora embargante ter se insurgido no recurso especial e nos recursos que lhe seguiram contra a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de horas extras, periculosidade, insalubridade, noturno e transferência, verifica-se que foi reconhecido pelo Tribunal de origem a não incidência da exação sobre as rubricas horas extras, periculosidade, insalubridade. Desse modo, em relação a tais rubricas, não há falar em interesse recursal. 2. Levando-se em consideração que não houve a interposição de recurso especial pela Fazenda Nacional (apenas o contribuinte recorreu), faz-se necessário acolher os presentes embargos de declaração para restabelecer o acórdão regional, no que diz respeito à não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de horas extras, periculosidade e insalubridade, sob pena de reformatio in pejus. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 710.940/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão