main-banner

Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 75674 / RREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0263066-6

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DOS PRIMEIROS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. 1. A suposta omissão do acórdão que julgou o agravo em recurso especial foi examinada nos primeiros embargos de declaração, quando se positivou que a (suposta) ausência de dolo na prática do ato de improbidade não fora prequestionada, não procedendo a asserção de que o julgado silenciara sobre o tema. 2. Embargos (segundos) de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 75.674/RR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão