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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 820385 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0302886-8

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REPROVADAS. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROPORCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que a acentuada reprovabilidade da conduta e de suas causas, bem como o vultoso prejuízo decorrente da prática delitiva - estabelecido na casa dos milhões - são fundamentos que justificam a exasperação da pena-base. 2. O alegado parcelamento especial do crédito tributário decorrente da conduta delitiva ou mesmo a forma de composição dos respectivos valores não são temas passíveis de discussão nesta instância extraordinária, pois, além de incompatíveis com o óbice da Súmula 7/STJ, sequer sofreram o devido prequestionamento perante o Tribunal a quo, que nenhuma abordagem fez sobre os dois pontos ao manter a pena-base fixada no 1º grau de jurisdição. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 820.385/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 05/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 05/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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