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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1179723 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0019646-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DO ADMINISTRADOR DE FATO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Explicitada a razão pela qual se entendeu pela aptidão da denúncia, por ter sido descrito satisfatoriamente a conduta do acusado no evento delituoso, e acrescentado o entendimento de que prolatada a sentença condenatória resta prejudicada a discussão acerca da inépcia da denúncia, não há omissão a ser sanada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1179723/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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